Pejotização: quando o contrato “PJ” esconde um vínculo de emprego

Por Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados

Cada vez mais empresas contratam trabalhadores como “PJ” (pessoa jurídica) em vez de registrar com carteira assinada. Quando essa contratação é real, ela é perfeitamente legal. O problema é a chamada pejotização: usar o contrato de PJ apenas para mascarar o que, na prática, é uma relação de emprego.

A diferença está nos requisitos do vínculo, previstos na CLT. Há relação de emprego quando estão presentes, ao mesmo tempo: pessoalidade (o serviço é prestado por aquela pessoa específica), habitualidade (trabalho rotineiro, não eventual), onerosidade (salário) e, principalmente, subordinação (a pessoa recebe ordens, cumpre horário e metas como um empregado comum). Se tudo isso existe, há vínculo empregatício. 

Pejotização: quando o contrato "PJ" esconde um vínculo de emprego
Pejotização: quando o contrato “PJ” esconde um vínculo de emprego

Nesses casos, a lei é clara: o contrato feito para fraudar direitos trabalhistas é nulo (art. 9º da CLT). O trabalhador pode ajuizar uma ação para reconhecimento do vínculo e cobrar, de forma retroativa, FGTS, 13º, férias, horas extras e verbas rescisórias.

Vale registrar que o tema vive um momento de definição. O STF analisa, no Tema 1.389 (de repercussão geral), a licitude da contratação por PJ e o limite entre o contrato civil legítimo e a fraude: discussão ainda sem decisão final. De toda forma, mesmo nesse debate, o entendimento é de que a pejotização fraudulenta, que esconde uma relação de emprego, não é validada.

“O que define se é PJ legítimo ou pejotização não é o nome do contrato, mas a realidade do dia a dia. Se a pessoa cumpre horário, recebe ordens e trabalha com exclusividade como qualquer empregado, existe vínculo, e isso pode ser reconhecido na Justiça, com todos os direitos retroativos”, explica o Dr. Victor Cerqueira Lima.

Se você trabalha como PJ mas, na prática, atua como empregado, vale reunir as provas (mensagens, escalas, e-mails e comprovantes de pagamento) e buscar a orientação de um advogado trabalhista para avaliar o seu caso.